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Preço médio de custo dos ativos deve ser regulamentado

Solicitação de Regulamentação sobre Responsabilidade pelo Cálculo e Fornecimento do Preço Médio de Ativos em Custódia

Kiko Hirano
Kiko Hirano
Autor do Portal
📅 Publicado em 29/04/2026 às 19:53 • 👁️ 279 visualizações

O vídeo abaixo apresento vários pontos da importância de ter uma regulamentação e responsabilização sobre as informações de preço médio para o investidor. 

Precisamos reclamar, então segue abaixo o modelo de reclação por mim feito junto a CVM e Ambima. Com sugestões de criar uma regulamentação que responsabilize os intermediários por esse ítem tão importante na vida do investidor. 

Texto por mim enviado:

Prezados(as),

Venho, por meio deste, apresentar uma manifestação formal e, ao mesmo tempo, propor uma reflexão regulatória relevante ao desenvolvimento e à proteção do investidor pessoa física no mercado de capitais brasileiro.

Atualmente, a responsabilidade pelo cálculo e controle do preço médio de aquisição de ativos de renda variável recai integralmente sobre o investidor. Tal obrigação envolve não apenas o registro de compras e vendas, mas também a correta incorporação de eventos societários diversos, tais como bonificações, desdobramentos, grupamentos, cisões, incorporações, amortizações (especialmente no caso de Fundos Imobiliários – FIIs e FIAGROs), entre outros.

Trata-se de uma atividade de elevada complexidade técnica, que exige conhecimento específico e constante acompanhamento das alterações nos ativos, o que se mostra incompatível com a realidade da maioria dos investidores individuais, especialmente os de menor porte.

A problemática se agrava em situações de liquidação de fundos, nas quais os investidores são frequentemente instados a informar seus respectivos preços médios aos administradores. Na prática, observa-se que grande parte dos investidores não dispõe dessas informações de forma adequada, o que resulta na adoção de critérios desfavoráveis, como a utilização da menor cotação histórica do ativo como base de cálculo. Tal procedimento pode levar à retenção indevida e superior ao devido de imposto de renda na fonte, gerando prejuízos diretos aos investidores.

Recentemente, na liquidação do Ativo IRDM11, apenas 60% dos investidores enviaram o preço médio para apuração de imposto de renda pelo administrador, restando mais de 100 mil cotistas (investidores) que recolheram indevidamente imposto de renda, no qual a B3 teria toda capacidade técnica de fazer esse fornecimento em nome dos cotistas. 

Considerando que a B3 – Brasil, Bolsa, Balcão – exerce posição central e monopolística na infraestrutura do mercado de capitais nacional, sendo a principal depositária das informações de negociação e custódia dos ativos, e considerando também o papel das corretoras e agentes de custódia na intermediação e registro das operações, entende-se que há capacidade técnica e operacional para que tais entidades assumam, ao menos parcialmente, a responsabilidade pelo cálculo e disponibilização precisa do preço médio dos ativos.

Diante disso, proponho que esta respeitável Autarquia/Associação avalie a possibilidade de instituir normativo ou diretriz regulatória que:

  1. Estabeleça a obrigatoriedade de cálculo e disponibilização do preço médio ajustado dos ativos por parte da B3 e/ou das instituições intermediárias (corretoras e agentes de custódia);
  2. Determine a padronização dessas informações, com transparência e acessibilidade ao investidor;
  3. Preveja o envio dessas informações à Receita Federal do Brasil, integrando-as ao sistema de declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, à semelhança do que já ocorre com operações em criptoativos;
  4. Atribua responsabilidade objetiva às entidades envolvidas pela exatidão das informações prestadas, reduzindo o risco de erros e prejuízos aos investidores.

Tal medida contribuiria significativamente para o fortalecimento da confiança no mercado de capitais, a ampliação da base de investidores e a redução de assimetrias de informação, além de alinhar o Brasil às melhores práticas internacionais de transparência e proteção ao investidor.

Ressalto que o crescimento expressivo do número de investidores na bolsa de valores brasileira nos últimos anos reforça a urgência de aprimoramentos estruturais que acompanhem essa evolução, garantindo maior segurança, simplicidade e justiça tributária aos participantes do mercado.

Agradeço a atenção e coloco-me à disposição para eventuais esclarecimentos.

Atenciosamente,
[Seu Nome]
[Seu CPF – opcional]
[Seu contato]

Link para abrir reclamação na CVM

https://cvmweb.cvm.gov.br/swb/default.asp?sg_sistema=sac

Link para abrir reclamação na B3

https://anbima.zendesk.com/hc/pt-br/requests/new?ticket_form_id=43245051342605

Vamos juntos fazer diferença e mudar isso para melhorar nossos investimentos. 

 

Grande Abraço a todos

Kiko Hirano

Professor e Investidor nas horas vagas.

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